Refugiados do clima: reflexões para o Dia Internacional dos Refugiados

Valdir Lamim-Guedes, Global Education MagazineValdir Lamim-Guedes

Biólogo e Mestre em Ecologia pela Universidade Federal de Ouro Preto

e-mail: dirguedes@yahoo.com.br

web: http://naraiz.wordpress.com/

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Resumo: Refugiado é a pessoa que por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas está fora de seu país e não pode retornar. Refugiados climáticos são pessoas que se fogem devido às condições ambientais. Apesar de não serem levados em consideração, esta é uma situação que ganha maior destaque internacional, devido ao crescente número e contínua degradação ambiental, sobretudo por causa das mudanças climáticas. Os desafios mundiais são muitos, incluindo o desenvolvimento de ações para adaptação e mitigação às mudanças climáticas.

Palavras-chave: Mudanças Climáticas, Degradação Ambiental, Justiça Ambiental, Refugiados.

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Climate Refugees: Reflections for the International Day of Refugees

 

Abstract: Refugee is a person that for reasons of race, religion, nationality, social group or political opinion is outside your country and cannot return back. Climate refugees are those people that run away because of environmental conditions. Despite not being taken into consideration the climate refugees, this is a situation that gets greater international attention, owing to your increasing number and continuous environmental degradation, specially because of climate changes. Has many global challenges about that, including the development of actions for mitigation and adaptation to climate changes.

Key words: Climate Change, Environmental Degradation, Environmental Justice, Refugees.

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“O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras”. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Junho de 1972).

Introdução

A Assembleia Geral da ONU, com a resolução de 55/76 de 2001, estabeleceu o dia 20 de junho como o Dia Mundial do Refugiado (Onu, 2001). A relação entre refugiados e educação global consiste no fato de que as razões que levam uma pessoa a sair de sua casa refugiando-se em outro local para viver são vários, englobando aspectos socais, econômicos, de relações internacionais, culturais, de gênero, direitos humanos e, com destaque mais recente, ambientais.

Neste texto, buscamos apresentar uma visão geral sobre os refugiados ambientais, em uma abordagem que estimule uma visão ampla, própria da Educação Global, chamando as pessoas para “calçar os sapatos dos refugiados e dar o primeiro passo para entender sua situação” (texto da campanha de 2011 do Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados – ACNUR; Figura abaixo).

ACNUR:UNHCR shoes, Global Education Magazine

Fonte: ACNUR/UNHCR

Definição de Refugiados

A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados da ONU, aprovada em 1951, entrou em vigor em 1954, defini refugiado como uma pessoa:

“temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele” (Acnur, 2011).

O refúgio tem como coluna vertebral a garantia do non-refulement, ou não devolução, que o diferencia qualitativamente de outros tipos de proteção das pessoas humanas (Carneiro, 2012). Acordos posteriores incluem novos aspectos para a definição de refugiado usada pelos países signatários destes acordos, um exemplo é a Convenção de Catagena (1984), envolvendo países da América-Central, que insere a deslocação intranacional. Vários países reconheceram a questão de violação dos direitos humanos como definidora de refugiado, com é o caso do Brasil, a partir de 1997 (Carneiro, 2012). Contudo, para o ACNUR, é considerado refugiado quando há o atravessamento de uma fronteira de um país, dentro do país é chamado descolamento interno, e desconsidera as razões ambientais como motivação para o refugio, sendo que este refugiado carece não só de perspectiva no futuro, como também de reconhecimento jurídico do seu estado (Liser, 2013).

Crise ambiental e Injustiça Ambiental

O princípio da não devolução é muito importante para os desafios atuais, já que em 1951, ainda não tínhamos menções a catástrofes ambientais tão frequentes e de alto impacto como recentemente temos, muito menos referências às mudanças climáticas globais e situações decorrentes destas. Porém, as consequências destes problemas ambientais impedem que muitas pessoas, após um deslocamento, retornem para os seus locais de residência.

A constatação da crise ambiental tem início da década de 1960. Um fato emblemático foi à publicação do livro Primavera Silenciosa, da bióloga americana Rachel Carson (1962), que denunciou o desastre ambiental causado pelo uso de agrotóxicos nos Estados Unidos da América. Outro ponto que inaugura a preocupação do sistema da ONU com os problemas socioambientais foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972) e a declaração decorrente desta, que já traz um apelo elucidativo: “Chegamos a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo com particular atenção às consequências que podem ter para o meio ambiente” (Onu, 1972).

Assistimos nas últimas décadas não só uma crise ambiental, mas uma crise civilizatória. A superação dos problemas exige mudanças profundas na concepção de mundo, de natureza, de poder, de bem-estar, tendo por base novos valores individuais e sociais (Mec, 1996).

Para designar o fenômeno de imposição desproporcional dos riscos ambientais às populações menos dotadas de recursos financeiros, políticos e de informação, e/ou por características raciais, étnicas e econômicas, tem sido consagrado o termo injustiça ambiental (Acselrad, Mello e Bezerra, 2009, p. 9; Newton, 2009, p. 291), também utilizado para os que têm o acesso negado a ambientes bons (sem poluição do ar, por exemplo) ou àqueles excluídos dos processos decisórios ou de contestação (Shrader-Frechette, 2002, p. 3). Para tanto, devemos considerar uma visão holística em relação à sustentabilidade, inclusive reconhecendo que esta é multidimensional, com aspectos sociais, econômicos e ambientais (para uma discussão sobre as dimensões da sustentabilidade veja Lamim-Guedes 2012).

Neste contexto de crise ambiental e a busca por uma justiça ambiental – em oposição à injustiça ambiental – devemos considerar entre as ações de adaptação às mudanças climáticas ações de proteção aos refugiados ambientais. Isto é imperativo porque os problemas ambientais não são democráticos. À primeira vista, a ideia soa estranha, mas, se tomarmos as alterações climáticas como exemplo, estas atingem o planeta inteiro. No entanto, elas acontecem de forma desigual espacialmente – com algumas áreas sofrendo maiores impactos socioambientais, como secas, chuvas torrenciais e perdas de plantações – e as pessoas respondem às alterações também de formas diferentes, conforme o acesso à tecnologia e a renda de cada um, ou a condição do país em que vivem (Lamim-Guedes, 2010).

A vulnerabilidade humana às mudanças ambientais é complexa. Pode, de fato, ser tão complexa como os processos ecológicos, onde algumas das causas e consequências ainda não são totalmente compreendidas, apesar de séculos de pesquisa científica. Vulnerabilidade humana às mudanças ambientais tem dimensões globais, locais, sociais e econômicos. Não é sinônimo de desastres, mesmo que tais eventos geram mais consciência e resposta públicas e interesse da mídia (Unep, 2002). O que os pobres do mundo enfrentam é um inexorável aumento dos riscos e vulnerabilidades associados ao clima (Pnud, 2007).

Refugiados ambientais

Observa-se que, nos últimos anos, os desastres naturais produziram mais refugiados que as guerras e os conflitos, e o aquecimento global, causado pela ação do homem, é um dos principais causadores dos problemas ambientais hoje no mundo, ainda que não seja o único (Lopes, Ab’Saber e Hossne, 2012). O Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU alertou em novembro de 2011, que toda a humanidade corre o risco crescente de ter eventos climáticos extremos (furacões, estiagens longas, tempestades, enchentes caudalosas, ressacas, geadas, vendavais) cada vez mais violentos e devastadores (Silva et al. 2012).

Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU, Global Education Magazine,

Fonte: IPCC

As mudanças climáticas causadas pelo aumento do efeito estufa, devido às emissões de Gases Causadores de Efeito estufa (GEEs), como o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), e o dióxido de carbono (CO2). A concentração de CO2 na atmosfera era menos de 280 partes por milhão (ppm) antes da Revolução Industrial, 320 ppm na década de 1950, contra os valores atuais, que superaram as 400 ppm em maio de 2013, sendo esta a concentração mais alta dos últimos 3 milhões de anos (Escobar, 2013). Sendo este fato uma demonstração do agravamento da crise ambiental nas ultimas décadas.

O rosto humano das alterações climáticas não pode ser captado e incluído em estatísticas. É impossível separar muitos dos atuais impactos de pressões mais vastas. Outros irão ocorrer no futuro. Não existem certezas quanto ao local, tempo e magnitude de tais impactos. No entanto, a incerteza não é uma causa para a complacência. Estamos conscientes de que os riscos climáticos constituem uma poderosa causa do sofrimento humano, da pobreza e da escassez de oportunidades. Sabemos que as alterações climáticas estão implicadas. E também sabemos que esta ameaça se irá intensificar ao longo do tempo (Pnud, 2007).

A degradação ambiental tem causado muitos problemas ambientais, com isto é cada vez mais evidente que há pessoas em situações de vida problemática visto que os espaços onde vivem são destruídos por forças da natureza e/ou pelo próprio ser humano (Liser, 2013). Segundo o ex-secretário Geral da ONU, Kofi Annan: “Os países mais vulneráveis são menos capazes de se protegerem. Também contribuem menos para as emissões globais de gases com efeito de estufa. Sem qualquer ação, irão pagar um preço elevado pelas ações dos outros.” (Pnud, 2007).

Vemos pessoas penduradas em telhados de casas ou nas pontas das árvores numa tentativa de sobreviver às grandes cheias, soterradas pelo abalo de terras, mutiladas devido a desastres nucleares. Situações em que as pessoas têm que se refugiar devido a problemas ambientais estão se tornando cada vez mais alarmantes. Ismail Serageldin, presidente do Conselho Mundial da Água, já alertava em 1999 que havia mais pessoas refugiadas devido a problemas ambientais do que de guerras. Sua prognose em relação ao número desse tipo de refugiados seria de 25 milhões e esse número aumentaria 4 vezes mais em 2005 (Liser, 2013).

Refugees, ACNUR:UNHCR, Global Education Magazine

Fonte: ACNUR/UNHCR

Um dos impactos da vulnerabilidade humana às mudanças ambientais é o deslocamento forçado de pessoas, criando o que veio a ser conhecido como refugiados ambientais. A noção de refugiados ambientais descreve uma nova visão sobre um velho fenômeno de grande número de pessoas desprotegidas do mundo em busca de refúgio devidos à ambientes biofísicos inseguros. Embora a expressão refugiado ambiental seja controversa entre os defensores da definição clássica de refugiados (político e social), seu uso tem sido popularizado (Unep, 2002).

O PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) define refugiado ambiental da seguinte forma: “refugiados ambientais são pessoas que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente a zona tradicional onde vivem, devido ao visível declínio do ambiente (por razões naturais ou humanas) perturbando a sua existência e/ou a qualidade da mesma de tal maneira que a subsistência dessas pessoas entra em perigo.” (Pucminas, 2013). No entanto, devemos salientar que ser refugiado implica, necessariamente, em atravessar a fronteira de um país (na visão do ACNUR). Segundo Myers (2002), estima-se que os refugiados ambientais em breve se tornarão o maior grupo de migrantes involuntários, para 1995 a estimativa era de que, globalmente, havia 25 milhões de refugiados ambientais, mais da metade dos quais na África. Segundo a ONU, estima-se que até 2020, 50 milhões de pessoas devam migrar de seus lares por causa de seca, erosão do solo, desertificação, do desmatamento e de outros problemas relacionados ao meio ambiente (Julião, 2011).

declínio do ambiente trata-se do surgir de uma transformação, tanto no campo físico, químico e/ou biológico do ecossistema que, por conseguinte, fará com que esse meio ambiente temporário ou permanentemente não possa ser utilizado. Podem existir diferentes causas para o declínio do ambiente. Pode-se pensar no caso de calamidades puramente naturais como ciclones, vulcões, terremotos, etc. Outras causas resultam puramente da maneira de atuar do ser humano no ambiente, como a destruição das florestas tropicais, construção de barragens, catástrofes nucleares, contaminação do ambiente e guerras (biológicas). Uma calamidade também pode ser a combinação dos dois fatores (natural e humano), tais como inundações contínuas e secas devido à mudança do clima (Pucminas, 2013).

Um relatório apresentado pelo ACNUR baseado em dezenas de depoimentos pessoais de refugiados na África oriental indica que as mudanças climáticas podem tornar as pessoas ainda mais vulneráveis, forçando-as a se deslocar para áreas de conflito em busca de refúgio, até mesmo fora das fronteiras de seus países de origem. Segundo o Alto Comissário da ONU para os Refugiados, António Guterres: “O estudo confirma o que temos ouvido dos refugiados há anos. Apesar de fazerem tudo para ficar em casa, eles não têm outra opção a não ser se deslocar quando as colheitas não vingam e o gado morre. E o deslocamento muitas vezes leva-os a situações ainda mais perigosas” (Acnur, 2012).

Nações-ilha, como é o caso de Tuvalu, no Oceano Pacífico, que podem desaparecer com a subida de meros 60 centímetros no nível do oceano. Em 2009, houve a primeira migração de uma nação inteira por conta das mudanças climáticas. Todos os 2,6 mil habitantes das Ilhas Carteret, a mil quilômetros da Austrália, migraram para Bougainville, uma ilha distante cerca de 85 quilômetros (Julião, 2011).

Respondendo às mudanças climáticas

É preciso desenvolver ações de adaptação para fazer frente aos impactos das mudanças climáticas, além de ações de mitigação, que podem minimizar problemas reias. A adaptação trata do que será preciso fazer para que nos ajustemos às mudanças climáticas inevitáveis (Czapski, 2008), seria o remediar. Exemplos de adaptação são: o desenvolvimento de novas variedades das plantas cultivadas que suportem temperaturas mais altas ou mais resistentes à seca; o desenvolvimento e implementação de sistema de aviso em caso de eventos climáticos extremos, assim como planos para retirada das populações atingidas, a construção de diques em áreas sujeitas a alagamentos. A própria migração e refugio são formas de adaptação, apesar de muitas vezes serem arriscadas e não garantirem a segurança, nem a qualidade de vida das pessoas.

A adaptação às alterações climáticas implica avaliar e responder à vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos a impactes como inundações, secas, aumento do nível do mar, doenças e ondas de calor. Em última análise, a adaptação implica repensar o espaço e o modo como vivemos agora e no futuro (Aea, 2010).

A médio e longo prazo, as consequências das alterações climáticas serão influenciadas pelo esforço de mitigação internacional (Pnud, 2007). Mitigação refere-se às medidas que podem ser tomadas para diminuir problemas em andamento, como procedimentos que reduzam as emissões de GEEs, como o sequestro de carbono ou a redução na utilização de combustíveis fósseis. Estas ações são importantes por impedirem o avanço das mudanças climáticas ou da degradação ambiental, portanto são preventivas.

Algumas iniciativas de tecnologias sociais para adaptação e mitigação às mudanças climáticas, também envolvendo recursos hídricos, são apresentados no livro Água e mudanças climáticas: tecnologias sociais e ação comunitária (Silva et al., 2012).

Ações de adaptação e mitigação em conjunto são essenciais para manter um baixo risco em relação às mudanças climáticas, inclusive, impedir o aumento previsto dos refugiados climáticos.

Considerações Finais

Quantos serão os refugiados ambientais no futuro? Podemos realisticamente prever, ou melhor, quantas pessoas tendem a se tornar vulneráveis a problemas ambientais que poderiam forçá-los a migrar? (Myers, 2002).

A reflexão sobre os impactos das mudanças climáticas e suas consequências nas nossas vidas permite o mesmo raciocínio do anúncio da ACNUR, apresentado acima, o de nos colocarmos no lugar do outro. Isto é importante não apenas por um comportamento mais humano e solidário, mas também devido à incerteza da situação que o planeta estará nas próximas décadas.

Nas ultimas décadas, a fuga de pessoas foi por outras razões que guerras ou agressão. Os instrumentos internacionais (ainda) não reconhecem essas razões. Isso faz com que os refugiados ambientais, na maior parte das vezes, não possam contar com proteção material e jurídica. Contudo, estes são cada vez mais e a tendência é de aumento. Assim, o respeito e políticas de recepção aos refugiados é uma forma de adaptação às mudanças climáticas, ou seja, um saber viver em um mundo mais dinâmico, incerto e injusto, pelo menos, ambientalmente.

Referências

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This article was published on June 20th: World Refugee Day in Global Education Magazine.

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